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AvaliaçãoJúri Nacional de Exames

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Missão

O Júri Nacional de Exames dos ensinos básico e secundário funciona, no âmbito da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), com delegações em cada uma das direcções regionais de educação, incluindo as das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.


O JNE é constituído por:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-Presidente;
c) Assessoria técnico-pedagógica;
d) Coordenadores das delegações regionais;
e) Responsáveis de agrupamentos de exames.


O JNE é nomeado por despacho do membro do Governo competente, competindo a designação dos coordenadores das delegações regionais e dos responsáveis dos agrupamentos de exames ao respectivo director regional de educação ou ao Secretário Regional de Educação, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.


Ao JNE compete:
a) Coordenar a planificação dos exames nacionais, dos exames a nível de escola equivalentes aos nacionais, provas de exame de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, no que respeita à realização das provas e estabelecer as normas para sua correcção/classificação, reapreciação e reclamação, e colaborar com o Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE) na definição de critérios relativos à formação de professores no domínio da avaliação das aprendizagens;
b) Promover os mecanismos de apoio à prestação das provas de exame por parte dos alunos com necessidades educativas especiais;
c) Coordenar a planificação das provas de aferição do 1.º e 2.º ciclos no que respeita à realização estabelecer as normas para sua correcção/classificação.