Direção-Geral da Educação

Ministério da Educação e Ciência

Revisão da Estrutura Curricular

 

Despacho Normativo da Avaliação — Ensino Básico  [Despacho Normativo da Avaliação — Ensino Básico]

O Despacho normativo n.º 24-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 236 de 6 de dezembro de 2012, regulamenta a avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como as medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos.
 

Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de Julho  [Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de Julho]

(inclui as matrizes curriculares do Ensino Básico e Secundário)
 

Despacho Normativo 13-A/2012 de 5 de junho  [Despacho Normativo 13-A/2012 de 5 de junho]
 

Perguntas frequentes  [Perguntas frequentes]
 

Portarias dos cursos científico-humanísticos

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, são agora disponibilizadas as portarias previstas no artigo 6.º, que regulam os Cursos Científico Humanísticos vocacionados para o prosseguimento de estudos de nível superior e os Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário na modalidade de ensino recorrente.
 

Portaria n.º 242/2012. D. R. n.º 155, Série I de 2012-08-10  [Portaria n.º 242/2012. D.R. n.º 155, Série I de 2012-08-10]

Define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação, na modalidade de ensino recorrente, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos.
 

Portaria n.º 243/2012. D. R. n.º 155, Série I de 2012-08-10  [Portaria n.º 243/2012. D.R. n.º 155, Série I de 2012-08-10]

Define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos.
 

DISCIPLINA DE PORTUGUÊS DO 12.º ANO - MELHORIA DA EXPRESSÃO ORAL E ESCRITA  [DISCIPLINA DE PORTUGUÊS DO 12.º ANO - MELHORIA DA EXPRESSÃO ORAL E ESCRITA]

 

 

Fonte: DGE