O Decreto-Lei n.º 50/2011, de 8 de Abril, introduz alterações nos planos de estudo dos cursos científico-humanísticos, procedendo à eliminação da Área de Projeto, ao alargamento da oferta de exames nacionais nas disciplinas de formação geral, sem aumentar o número de exames obrigatórios e, finalmente, à criação da Formação Cívica.
Estas alterações entram em vigor no próximo ano letivo, simultaneamente em todos os anos de escolaridade, pelo que:
- Em 2011/2012, os planos de estudo dos alunos do 10.º ano, independentemente de frequentarem ou não este ano de escolaridade pela primeira vez, incluem a Formação Cívica;
- Aos alunos que vão iniciar o 11º ano no próximo ano letivo é dada possibilidade de optar entre o exame nacional da disciplina de Filosofia e o exame de uma das disciplinas bienais da componente de formação específica (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 50/2011, de 8 de Abril). Estes alunos não estão sujeitos à realização da Formação Cívica e, quando transitarem ao 12º ano, já não realizarão a Área de Projeto;
- Os alunos que vão iniciar o 12.º ano no ano letivo de 2011/2012 não estão sujeitos à realização da Formação Cívica nem da Área de Projeto;
- Quanto aos alunos que no ano letivo de 2010/2011 frequentaram o 12.º ano e não realizaram a Área de Projeto, esta situação está contemplada nos números 4 e 5 do artigo 4.º, Disposições Transitórias, da Portaria n.º 244/2011, de 21 de Junho;
- O supracitado artigo contempla ainda outras situações de alunos que não tenham um percurso escolar regular.
O quadro anexo apresenta as alterações a ter em conta no próximo ano letivo, por ano de escolaridade.

Julho 2011
Fonte: DGIDC