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Enquadramento do processo de apreciação, seleção e adoção
O regime de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares é definido pela Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, pelo Decreto - Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, e pela Portaria n.º 1628/2007, de 28 de dezembro.
A adoção de manuais escolares é o resultado do processo pelo qual a escola ou o agrupamento de escolas avalia a adequação dos manuais certificados ao respetivo projeto educativo, tal como estabelece o art.º 16.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, e o artigo 8.º da Portaria n.º 1628/2007, de 28 de dezembro.
A adoção de manuais escolares pelas escolas e pelos agrupamentos de escolas é da competência do respetivo órgão de coordenação e orientação educativa, devendo ser devidamente fundamentada em grelhas de apreciação elaboradas para o efeito pelo Ministério da Educação e Ciência, tendo em conta um calendário previamente estabelecido pelo Despacho n.º 29865/2007, de 30 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 15285-A/2010, de 7 de outubro, e pelo Despacho n.º 95-A/2013, de 28 de dezembro, publicado em 3 de janeiro de 2013.
Disponibilizada no sítio eletrónico do Ministério da Educação e Ciência/Direção-Geral da Educação(DGE), a "Base de Dados de Manuais Escolares”, de preenchimento obrigatório por parte de todas as escolas, permite a recolha, online, de informação relativa ao processo de apreciação, seleção e adoção de manuais escolares. Através da “Base de Dados”, é possível não só conhecer os manuais escolares apreciados, selecionados e adotados por cada escola, em todas as áreas disciplinares/disciplinas e para todos os anos de escolaridade, como também obter uma estimativa rigorosa do número de alunos, essencial para que os editores possam fazer uma previsão das tiragens dos respetivos manuais.
Onde posso obter mais informações?
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar a DGE pelo endereço de correio eletrónico manuais@dge.mec.pt ou através dos números de telefone – 213 934 586 - nos seguintes dias e horas: 3.as (terças-feiras) e 5.as (quintas-feiras), das 9h30 às 12h30.
NOTA: para poder ler e imprimir as listas terá de instalar o ACROBAT READER
Enquadramento Legal