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Inquéritos Meio Escolar

 INQUÉRITOS EM MEIO ESCOLAR

Procedimentos a cumprir nos pedidos de autorização para aplicação de inquéritos/realização de estudos de investigação em meio escolar:

Todos os pedidos de autorização para aplicação de inquéritos/realização de estudos de investigação, em meio escolar, ao abrigo do Despacho N.º15847/2007, publicado no DR 2ª série n.º 140 de 23 de julho, deverão ser submetidos, para apreciação da Direção-Geral da Educação (DGE), através do sistema de Monitorização de Inquéritos em Meio Escolar (MIME), concebido especificamente para esse fim: http://mime.gepe.min-edu.pt, alojado na página da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) 

1. Inscrição da Entidade - Numa 1ª Fase, o requerente deverá entrar no referido site, inscrever-se como entidade e aguardar o envio de palavra-chave e n.º de utilizador (enviados após a submissão do pedido, para o e-mail da entidade registada);

1.1. A Entidade pode ser uma Câmara Municipal, um Agrupamento de Escolas, um Centro de Investigação, um Departamento de uma Universidade, um Orientador de Tese, ou o próprio investigador/estudante, etc.;

2. Registo do Inquérito - Numa 2ª fase, o requerente deverá entrar no mesmo site, colocar os códigos que lhe foram atribuídos e registar o pedido de inquérito em meio escolar*;

2.1. Devem ser colocadas todas as peças que integram o mesmo estudo/investigação num mesmo e único pedido de autorização, para permitir uma apreciação integrada e a emissão de um parecer conjunto. Se tiver havido alguma submissão(ões) anterior(es) relacionada(s) com a que se está a efetuar, deve(m) ser indicado(s) o(s) respetivo(s) número(s) de submissão. 

2.2 O requerente deve preencher todos os campos existentes no formulário e anexar, nos respetivos campos, os seguintes documentos: Instrumentos de Notação, Nota metodológica e Declaração do Orientador (no caso de se tratar de estudo de âmbito académico). No caso de se tratar de um estudo que não seja nesse âmbito, deve ser anexada informação sobre a equipa de investigação e respetivo coordenador **;

2.2.1. No campo “Instrumento(s) de notação”: introduzir o(s) inquérito(s) por questionário/guião de entrevista/grelha de observação/outro instrumento a aplicar, todos na sua versão final. Não pode ser autorizada a realização de qualquer estudo em meio escolar sem análise dos respetivos instrumentos de pesquisa por parte da DGE;

2.2.2. No campo “Nota metodológica”: introduzir a nota sobre a metodologia a adotar. Neste documento devem estar descritas as etapas a seguir na investigação a realizar em meio escolar, ou seja a explicitação detalhada da ação a desenvolver, do tipo de pesquisa, dos instrumentos a utilizar, da equipa que vai estar presente em meio escolar, bem como da dimensão da amostra e modo de seleção das unidades amostrais (número de escolas, turmas, alunos, Professores, Encarregados de Educação, Etc.);

2.2.3. No campo “Outros documentos”: introduzir a Declaração do Orientador do estudo, onde declara que está a orientar aquela investigação, concorda com a metodologia utilizada para atingir os objetivos propostos e ainda que os instrumentos a aplicar foram por ele aprovados. Este campo também está disponível para anexar outros documentos que os requerentes considerem relevantes, nomeadamente autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) para identificação dos respondentes, bolsa FCT, declaração de pedido de autorização aos encarregados de educação, etc.

3. Serão liminarmente rejeitados todos os pedidos que não estejam devidamente instruídos, nomeadamente:

3.1. Cujo formulário não tenha todos os campos devidamente preenchidos;

3.2. Não sejam anexados os respetivos instrumentos.

3.3. Não seja anexada a nota metodológica;

3.4. Não tenha sido anexada a declaração do orientador da investigação (com timbre da instituição/entidade e assinada);

3.5. Não venha acompanhado da prévia autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados, quando o tipo de estudo contempla o tratamento de dados pessoais e na aplicação de instrumentos de recolha de informação se proceda à identificação do indivíduo.

 *Nota: Para além da entidade, quando o requerente regista o inquérito é sempre solicitado o nome do interlocutor. Pode dar-se o caso da Entidade ser o Orientador de Tese e os interlocutores serem, em cada pedido submetido, os seus orientandos. No caso de ser uma entidade pública o interlocutor poderá ser o responsável pelo projeto. Isto permite que não se tenha de pedir uma palavra-chave para cada interlocutor mas apenas 1 palavra-chave por entidade. De notar, que todas as respostas inseridas na plataforma MIME são enviadas automaticamente para o interlocutor.

**Nota: Como cada campo só permite a introdução de um ficheiro, no caso de haver vários documentos para cada campo (por exemplo, vários instrumentos) devem ser agrupados num único ficheiro ZIP. Podem ser introduzidos ficheiros em formato PDF, Word, Excel, ZIP ou RAR com tamanho máximo de 2.0MB).

Endereço eletrónico para mais informações: mime@dge.mec.pt

Telefone: 21 393 45 00