Direção-Geral da Educação

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Equivalências Estrangeiras

Equivalência / reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas
de sistemas educativos estrangeiros

 Quem e onde pode requerer?

 Cidadãos portugueses e estrangeiros residentes em território nacional.

 Nas escolas da respectiva área de residência em território nacional, formalizando o pedido de equivalência em requerimento próprio, a fornecer pela escola, devidamente preenchido.

Consulte aqui o modelo de requerimento.

 Quando requerer?

Em qualquer altura do ano, no horário normal de atendimento ao público.

 O que necessário para requerer?

Equivalências estrangeiras

1. Certificados das habilitações escolares concluídas com aproveitamento (em língua estrangeira):

 Autenticados, pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou pelos serviços consulares ou embaixadas dos países estrangeiros em Portugal, ou com Apostilha de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia;

 Traduzidos para a língua portuguesa (tradução oficial);

 Indicação do(s) ano(s) de escolaridade, ciclo de estudos ou curso concluídos com aproveitamento e respetivas classificações finais ou média final obtida;

Obs.: poderá ainda ser necessária documentação adicional:

a) Declaração, emitida por entidade competente para o efeito (devidamente autenticada), com informação sobre a escala classificativa utilizada e respetiva nota mínima para aprovação;

b) Informação sobre o sistema de ensino estrangeiro a que respeita a habilitação (p. ex., número de anos de escolaridade, condições de ingresso, certificação escolar).

2. Requerimento(*), a fornecer pelo estabelecimento de ensino, devidamente preenchido.

3. Fotocópia legível de documento de identificação atualizado (p. ex., bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte, autorização de residência).

(*) Impresso modelo (Anexo I, DL. n.º 227/2005, de 28/12, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 9/2006, de 6/02)

 Quais os prazos para a prestação do serviço?

 30 dias, após a entrega de todos os documentos necessários à instrução do processo.

(Este prazo poderá ser eventualmente superior, dependendo da especificidade e natureza do pedido de equivalência de habilitações/equiparação de estudos)

 Legislação:

 Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro,
  com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 9/2006, de 6 de fevereiro.

 Portaria n.º 224/2006, de 8 de março

 Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho

 Contactos:

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Av. 24 de Julho n.º 140, 4.º
1399-025 LISBOA

Telefone: 21 393 45 00

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