DGE > Manuais Escolares > Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro de 2011, determinou a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo português no ano lectivo de 2011/2012. Na mesma Resolução consta que “a sua aplicação pelas diversas entidades públicas e a sua utilização nos manuais escolares serão determinantes para a generalização da sua utilização e, por consequência, para a sua adoção plena”.
No que diz respeito aos manuais escolares, o editor ou autor cujo manual escolar seja objeto de aplicação do Acordo Ortográfico deverá publicitar esta situação, mediante a utilização na capa ou na contracapa do manual escolar do logo/marca disponibilizado pela Direção-Geral.
Para facilitar a utilização progressiva do Acordo Ortográfico, a DGIDC disponibiliza:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro de 2011;
Logótipo do Programa de Aplicação do Acordo Ortográfico
Caderno de Normas de utilização do logótipo do “Acordo Ortográfico” – Programa para a aplicação do Acordo Ortográfico;
- Logotipo a utilizar em manuais escolares
- Logotipo a utilizar em outros materiais