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Línguas Estrangeiras

A aprendizagem de uma língua estrangeira inicia-se no 1.º ciclo do ensino básico, no quadro das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), que se encontra regulamentado pelo Despacho n.º 14460/2008, de 26 de Maio. Este Despacho decorre da primeira medida efectiva de concretização de projectos de enriquecimento curricular, que se consubstanciou no Programa de Generalização do Inglês nos 3.º e 4.º anos do 1.º ciclo do ensino básico, lançado no ano lectivo de 2005/2006. Na sequência dos significativos resultados alcançados pelo referido Programa, que em 2006/2007 viria a abranger outras Actividades de Enriquecimento Curricular, a oferta obrigatória de Inglês no 1.º ciclo alargar-se-ia aos 1.º e 2.º anos, a partir de 2008/2009, consolidando, assim, o conceito de escola a tempo inteiro.

O sistema de ensino português proporciona a todos os alunos a aprendizagem de duas línguas estrangeiras durante a escolaridade obrigatória. A primeira língua estrangeira (LE I) curricular obrigatória integra os planos de estudo desde o 5.º ano de escolaridade, e a segunda (LE II) a partir do 7.º ano de escolaridade. Tanto a LE I como a LE II são de frequência obrigatória até ao 9.º ano de escolaridade.

São quatro as línguas estrangeiras oferecidas no sistema educativo português: alemão, espanhol, francês e inglês. Todavia, nem todos os estabelecimentos de ensino estão em condições de possibilitar a frequência das quatro opções, devendo cada Escola, em articulação com as Direcções Regionais de Educação, organizar a sua oferta em função da procura, dos recursos disponíveis e das normas estabelecidas relativamente à organização de turmas.

O Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas: Aprendizagem, ensino, avaliação (QECR) é o documento de enquadramento teórico que subjaz às Orientações Programáticas para o 1.º ciclo e às Competências Essenciais – Línguas Estrangeiras do Currículo Nacional do Ensino Básico (CNEB). Os Programas em vigor para as LE no ensino básico são anteriores ao CNEB, devendo, no entanto, ser também considerados como documentos de referência para o desenvolvimento curricular, a par das Competências Essenciais.