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Áreas de Intervenção

A Direção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação tem como atribuição coordenar, acompanhar e propor orientações no âmbito da Educação Especial (Portaria nº 360/2007, de 30 Março - Lei Orgânica da DGIDC)
Intervém ao nível da:
monitorização e regulação da organização e funcionamento da educação especial – monitorização do sistema e estudos;
produção da adaptação de manuais escolares (BD) e produção de outros materiais pedagógicos para apoio a alunos com NEE;
adaptação de programas curriculares para alunos com deficiência auditiva de grau severo e profundo;
conceção e produção de normas de orientação e disponibilização de informação sobre cada área de intervenção;
cooperação internacional, através da European Agency.
Dado o carácter transversal da educação especial e as preocupações com a organização de uma resposta educativa integrada ao longo da vida a intervenção contempla domínios que abrangem a intervenção precoce até à transição da escola para o emprego.
O I Plano de Ação Para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade, (Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2006, 21 Setembro) publicado em Setembro de 2006 integrou um conjunto de medidas no sector da Educação que foram implementadas até finais de 2009. O relatório final de avaliação da execução do PAIPDI foi publicado em Fevereiro de 2010.
A Estratégia Nacional para a Deficiência (ENDEF 2011-2013) foi publicada em 14 de Dezembro pela Resolução do Conselho de Ministros nº97/2010, integrando várias medidas da responsabilidade do ME - Apresentação da ENDEF.
Portugal prossegue uma política inclusiva, enquadrada por orientações emanadas a nível nacional, europeu e internacional.
O Ministério da Educação é membro da European Agency for the Development of Special Needs.